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Área de atuação

Assessoria jurídica corporativa

Governança societária, contratos e trâmites registrais com critério preventivo.

Este serviço é para você se

  • 01

    Você precisa de uma ata de assembleia ou de reunião do conselho e que além disso seja registrável na SUNARP.

  • 02

    Um sócio vai entrar ou sair, ou você vai aumentar o capital.

  • 03

    A sua procuração venceu ou ficou desatualizada e o banco não o reconhece.

  • 04

    Você tem várias empresas e quer organizá-las sob uma estrutura de holding.

  • 05

    Você vai assinar um contrato importante e quer que alguém o leia antes de você assinar.

Acompanhamento societário e contratual para que as decisões do negócio fiquem bem documentadas, sejam registráveis e não gerem contingências tributárias nem trabalhistas ao longo do caminho.

O que inclui

  • Assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e redação de atas societárias
  • Aumentos e reduções de capital, transferência de quotas e alteração de estatutos
  • Outorga e revogação de procurações, e trâmites registrais perante a SUNARP
  • Reorganização societária: fusões, cisões e estruturas de holding familiar
  • Revisão, redação e negociação de contratos comerciais
  • Protocolo familiar e planejamento da sucessão empresarial
  • Declaração de beneficiários finais e conformidade societária periódica

O seu caso se enquadra nesta matéria?

Escreva para nós com os dados do caso e o prazo que você tem. A primeira conversa não tem custo e serve para saber se podemos ajudar você.

Honorários

Sujeito à avaliação do caso

Você recebe a proposta por escrito antes de começarmos.

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Entregas concretas, não promessas

  • Ata redigida e pronta para transcrever no livro, ou para lavrar em escritura pública
  • Processo registral apresentado na SUNARP e acompanhamento até o registro
  • Contratos revisados com observações apontadas cláusula por cláusula
  • Relatório da estrutura proposta, com seu efeito tributário, quando se tratar de reorganização

O que costumam nos perguntar sobre esta matéria

  • Costuma ser por convocação, quórum ou maiorias mal calculadas, ou porque a deliberação não se ajusta ao que diz o estatuto. Quase sempre é corrigível, mas custa menos redigi-la bem desde o início do que sanear a observação depois.

  • Depende do tamanho do patrimônio, do número de herdeiros e do risco da atividade. É uma ferramenta útil de proteção e de sucessão, mas, mal desenhada, gera custo tributário sem benefício. Isso se avalia antes de constituir qualquer coisa.

  • É uma obrigação societária de informar à SUNAT quem realmente controla a empresa. O seu descumprimento acarreta multa e é uma das que mais passam despercebidas, sobretudo em empresas com estrutura simples que presumem que não se aplica a elas.

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