Área de atuação
Dissolução, liquidação e extinção de empresas
Saída ordenada do mercado, com controle de contingências e encerramento formal perante a SUNAT e a SUNARP.

Este serviço é para você se
O negócio parou de operar e a empresa continua acumulando obrigações formais e multas.
Os sócios decidiram encerrar e não sabem por onde começar.
As perdas reduziram o patrimônio abaixo do limite legal e a dissolução deixou de ser opcional.
Você quer encerrar a empresa, mas há dívidas pendentes e teme responder com seu patrimônio pessoal.
Você tem uma empresa inativa há anos que nunca deu baixa.
Encerrar mal uma empresa custa mais do que encerrá-la bem. Conduzimos o processo sob o amparo da Ley General de Sociedades (Ley 26887), do Decreto Ley 21621 sobre EIRL ou da Ley General del Sistema Concursal (Ley 27809), conforme corresponda ao caso concreto.
O que inclui
- Análise da causa aplicável e da via adequada (societária ou concursal)
- Deliberações societárias e nomeação de liquidante
- Balanço inicial e final de liquidação
- Tratamento de passivos contingentes e reserva de liquidação
- Distribuição do remanescente entre os sócios e seu tratamento tributário
- Cancelamento da matrícula registral na SUNARP
- Baixa do RUC e encerramento de obrigações perante a SUNAT
O seu caso se enquadra nesta matéria?
Escreva para nós com os dados do caso e o prazo que você tem. A primeira conversa não tem custo e serve para saber se podemos ajudar você.
Honorários
Sujeito à avaliação do caso
Entregas concretas, não promessas
- Relatório com a causa aplicável, a via recomendada e o mapa de contingências
- Atas de dissolução e de nomeação de liquidante, registradas na SUNARP
- Balanço inicial e final de liquidação
- Matrícula registral cancelada e baixa do RUC providenciada
O que costumam nos perguntar sobre esta matéria
Não. Uma empresa inativa continua obrigada a declarar e continua gerando multas, e sua matrícula registral permanece aberta. Além disso, a baixa de ofício aplicada pela SUNAT não equivale à extinção societária: a sociedade continua existindo para o registro.
É possível, mas o caminho muda. A liquidação exige pagar os credores antes de distribuir qualquer remanescente entre os sócios, e fazer o contrário pode gerar responsabilidade para o liquidante e para os próprios sócios. Quando o passivo supera o ativo, a via concursal costuma ser a correta.
Depende do volume de ativos e passivos e de haver contingências abertas com a SUNAT. Não é um trâmite de dias: é um procedimento com etapas sucessivas que devem ser respeitadas, e pulá-las é o que depois gera responsabilidade pessoal.
Conte-nos o seu caso
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