A notificação de um requerimiento de fiscalización (a intimação formal com que a SUNAT, a administração tributária peruana, solicita documentação em uma fiscalização) gera duas reações igualmente custosas: paralisar-se até que o prazo esteja prestes a vencer, ou responder de imediato entregando tudo o que se tem à mão. Nenhuma das duas ajuda. O que segue é a ordem com a qual convém trabalhar nos primeiros dias.
1. Ler o requerimiento antes de procurar um único documento
Um requerimiento não é uma solicitação genérica de informação. Define com precisão o alcance daquilo que a administração pode revisar, e essa definição também limita o que ela pode exigir depois. Antes de mover um arquivo, convém identificar quatro dados:
- Que tipo de procedimento é. Uma fiscalização parcial revisa parte de um elemento da obrigação tributária e deve indicá-lo expressamente; uma definitiva abrange a obrigação completa. Os prazos legais de duração do procedimento são distintos em cada caso.
- Que tributos e que períodos abrange. Tudo o que ficar fora desse alcance não faz parte deste requerimiento.
- O que se solicita exatamente. Convém desdobrar o requerimiento ponto por ponto, em uma lista, e marcar quais podem ser atendidos com o que já existe e quais exigem reconstruir informação.
- Qual é a data e a hora de vencimento. Este é o dado que organiza todo o resto.
2. Decidir sobre a prorrogação nas primeiras 24 horas
Aqui está o erro mais frequente. A prorrogação existe, está regulada, e se perde por não pedi-la a tempo. O artigo 7 do Reglamento del Procedimiento de Fiscalización (Regulamento do Procedimento de Fiscalização, Decreto Supremo 085-2007-EF) distingue duas situações:
- Se o prazo concedido for superior a três dias úteis, o pedido deve ser apresentado com antecedência não inferior a três dias úteis em relação ao vencimento.
- Se o prazo concedido for de três dias úteis ou menos, o pedido pode ser apresentado até o dia útil seguinte à notificação.
Apresentado o pedido, se a SUNAT não notificar sua resposta até o dia anterior ao vencimento do prazo original, entendem-se concedidos automaticamente: dois dias úteis quando se pediu esse prazo ou menos, ou quando não se indicou prazo; o prazo solicitado quando se pediram entre três e cinco dias úteis; e cinco dias úteis quando se pediu mais de cinco.
A consequência prática é simples: a decisão sobre pedir ou não a prorrogação não pode ser tomada no dia anterior ao vencimento, porque a essa altura já costuma ser tarde. Toma-se no mesmo dia em que chega a notificação.
3. Reunir a documentação com critério de fehaciencia, não de volume
Entregar caixas de documentos não é uma defesa. O que a administração avalia é a fehaciencia da operação, ou seja, se cada operação questionada está respaldada de forma a comprovar que ocorreu realmente, nos termos em que foi declarada.
Para cada operação relevante convém verificar que exista, além do comprovante de pagamento:
- O suporte do fluxo do dinheiro: meio de pagamento bancarizado, extrato de conta, e sua rastreabilidade com o valor e a data da operação.
- O suporte da prestação efetiva: contrato, ordem de compra, guía de remisión (a nota de remessa que ampara o transporte de mercadorias no Peru), relatórios de andamento, e-mails de coordenação, registros de entrada, termos de conformidade.
- A coerência com o restante dos registros: que o declarado se ajuste aos livros eletrônicos, ao registro de compras e às demonstrações financeiras do exercício.
Um comprovante sem nada por trás é o cenário em que com mais frequência se perdem o crédito fiscal e a despesa.
4. Não entregar mais do que o requerido, nem menos
Entregar documentação não solicitada amplia voluntariamente a superfície de revisão e costuma abrir frentes que não estavam no alcance original. Entregar de menos, por sua vez, expõe à infração por não exibir os livros, registros ou outros documentos solicitados, tipificada no numeral 1 do artigo 177 do Código Tributario (o Código Tributário peruano).
O ponto médio é responder com um escrito ordenado, que siga a numeração do requerimiento, indique para cada ponto o que se anexa e em que folhas, e deixe registro expresso do que não se anexa e por quê.
5. Antecipar o encerramento do requerimiento
Antes de concluir o procedimento, a administração comunica suas conclusões e observações e concede um prazo, que não pode ser inferior a três dias úteis, para apresentar por escrito as defesas correspondentes (artigo 75 do Código Tributario). Essa é a última oportunidade de corrigir o expediente antes de que as observações se convertam em uma resolución de determinación (o ato de lançamento tributário) e em multas.
Descuidar dessa etapa, ou respondê-la sem suporte novo, transfere toda a discussão ao procedimento contencioso: reclamação, recurso ante o Tribunal Fiscal (o tribunal administrativo tributário peruano) e, eventualmente, processo contencioso administrativo. O custo e o tempo se multiplicam.
Quando convém chamar um assessor
Nem sempre é necessário. Quando o requerimiento se limita à exibição de livros de um período curto e a contabilidade está em ordem, a empresa pode atendê-lo por conta própria. Convém buscar apoio especializado quando concorre alguma destas circunstâncias:
- A fiscalização é definitiva ou abrange vários exercícios.
- Há operações com fornecedores cuja fehaciencia pode ser questionada.
- Existem operações com partes vinculadas ou com não domiciliados.
- O valor em discussão compromete o fluxo de caixa da empresa.
- O prazo já venceu ou está por vencer e não se solicitou prorrogação.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui assessoria jurídica nem tributária para um caso concreto. Cada expediente exige uma análise particular de seus fatos e de sua documentação.
Esta é uma tradução para fins informativos. A versão em espanhol deste artigo é a única autêntica; em caso de divergência, prevalece o texto em espanhol.
